As conquistas e ameaças para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Descrição da imagem: Fundo com losangos coloridos. Na lateral superior direita está o logo do Instituto Modo Parités. 24 de julho dia do aniversário da Lei de Cotas. Arte com sombras de cinco pessoas. No rodapé estão os ícones de pessoa com deficiência intelectual, deficiência visual, deficiência física, deficiência auditiva e símbolo de Libras.
Por Fátima El Kadri
Trinta anos após a criação da lei que abriu as portas do mercado de trabalho para as pessoas com deficiência, muitas as empresas, e até poder público executivo e legislativo, ainda são resistentes a cumpri-la. Quem perde com isso? Não apenas as pessoas com deficiência, mas toda a sociedade.
Neste ano, a Lei de Cotas (8213/91) completa 30 anos. Publicada em 24 de julho de 1991, a lei garante a reserva de 2% a 5% de vagas para pessoas com deficiência, em empresas com 100 funcionários ou mais.
Sem dúvida, ela é o instrumento mais importante para promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal.
O direito ao trabalho para as pessoas com deficiência está previsto, ainda, em outro instrumento legal: o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), conhecido como LBI (Lei Brasileira de Inclusão) aprovado em 2015 e que entrou em vigor em janeiro de 2016.
Porém, embora haja instrumentos legais suficientes para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado, as constantes iniciativas por parte de governo, parlamentares e lobistas de alguns setores empresariais indicam que não há interesse em promover a inclusão das pessoas com deficiência.
Os ataques à Lei de Cotas
É consenso entre defensores dos direitos e estudiosos da inclusão das pessoas com deficiência, de que a lei 8213/91 deveria ser preservada e aprimorada, mas, ao contrário disso, ela está sob constante ameaça.
É o que demonstra o Projeto de Lei PL 6159, proposto pelo Ministério da Economia dia 02 de dezembro de 2019 (ironicamente, um dia antes do Dia Mundial das Pessoas com Deficiência, 03 de dezembro). A proposta permite às empresas pagar uma quantia mensal para um programa de reabilitação profissional, no lugar de contratar funcionários com deficiência. Assim, ficariam livres da multa que pode variar de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) por profissional com deficiência não contratado, e que é imposta pelo descumprimento da lei.
Logo em seguida, em julho de 2020, às vésperas do seu aniversário de 29 anos, a Lei de Cotas sofreu outro golpe. Uma Medida Provisória (MP) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro e instituiu o programa “Garantia Jovem”. A proposta era de que os empresários poderiam escolher entre contratar pessoas com deficiência ou jovens de 15 a 29 anos residentes em casas de acolhimento do governo, o que atingiria os direitos das pessoas com deficiência, diminuindo suas chances de admissão. Felizmente, por pressão de diversos setores da sociedade, a MP foi revogada.
O PL 6159 hoje
Para quem não se lembra, em dezembro de 2019, o PL 6159 foi colocado para votação em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, mas sua votação foi barrada por órgãos representativos dos direitos da pessoa com deficiência, como o Fórum Paulista de Entidades, a Câmara Paulista para Inclusão, a Rede Empresarial de Inclusão Social, o movimento ColetivAção, entre outros. O PL porém, permanece na Câmara dos Deputados e pode ser votado a qualquer momento. No entanto, as ações que visam o desmonte da lei de cotas parecem não ter fim; por isso, os grupos de apoio e entidades devem estar sempre vigilantes a fim de combater os retrocessos.
Pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Dados da RAIS (Relação Anual de informações Sociais) do ano de 2018 apontavam que havia 486 mil pessoas com deficiência com carteira assinada. Em 2019, esse número subiu para 523,4 mil, segundo informações do DIEESE.
São números expressivos, porém, na prática, pouco mais de 1% dos postos de trabalho formais são ocupados pelas pessoas com deficiência, situação que foi agravada ainda mais pela pandemia de Covid-19. O cenário vem se agravando e, de janeiro a setembro de 2020, registrou-se a demissão de 73.520 trabalhadores com deficiência contra 51.854 admissões, uma perda de 21.666 postos de trabalho, mesmo em período de calamidade. Vale ressaltar que as pesquisas dos órgãos oficiais não incluem as estatísticas das pessoas que vivem do trabalho informal, que são a grande maioria.
Falta de informação e acessibilidade são principais entraves na contratação
Mesmo tanto tempo depois de ter sido sancionada - três décadas - a Lei de Cotas ainda enfrenta a resistência de muitas empresas. Isso porque, além da falta de informação e o preconceito, existem alguns mitos, sobre os profissionais com deficiência, que precisam ser derrubados.
Ainda há empresas que preferem pagar a multa a implementar os recursos de acessibilidade necessários para que as pessoas com deficiência possam desempenhar suas funções, simplesmente porque acham “muito caro” (muitas vezes sem nem terem feito um orçamento comparativo).
Os gestores que ainda utilizam esse tipo de argumento certamente não sabem que a diversidade é um dos fatores mais importantes para melhorar o desempenho nos negócios e, consequentemente, sua margem de lucro. Pelo menos é o que comprova a pesquisa feita pelo Guia Exame de Diversidade 2020.
Segundo o Guia, as empresas que investem em diversidade e inclusão obtém ganhos nas seguintes frentes:
Melhoria no clima organizacional;
Aumento da produtividade
Atração e retenção de talentos
Pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços
É comum ouvir dos gestores que não há profissionais com deficiência com qualificação suficiente no mercado, porém, cabe destacar que também é responsabilidade das empresas prover capacitações específicas, buscando o perfil que mais se aproxima das suas necessidades e potencializando suas capacidades.
Desde 2012, a REIS (Rede Empresarial de Inclusão Social) assumiu o compromisso de auxiliar as empresas a promover um ambiente de negócios mais inclusivo, livre das barreiras de acessibilidade, atitudinais ou de qualquer preconceito. Vamos caminhar juntos nesta jornada?
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