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21 de setembro | Dia Nacional de luta das Pessoas com Deficiência


Há 33 anos, a Lei de Cotas (8.213/91) determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem ter de 2% a 5% de Pessoas com deficiência em seu quadro de colaboradores.


* Promover a conscientização

Preparar líderes e equipe para promover a inclusão de Pessoas com deficiência por meio de cursos, palestras e workshops com especialistas. É importante renovar a formação periodicamente.


* Oferecer acessibilidade

Além de obrigatória, a adequação do ambiente seguindo as dimensões da acessibilidade viabiliza o desempenho, por meio de processos e tecnologias adaptados às habilidades das pessoas com deficiência.


* Equidade na Seleção

O processo seletivo deve ser igual para todos, levando em conta também se a pessoa tem deficiência. A acessibilidade deve ser oferecida desde o primeiro contato e em todas as etapas de relacionamento com a empresa, em todos os setores.


A contratação de pessoas com deficiência por uma empresa é de grande importância tanto para a economia brasileira, quanto para a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, pois isso contribui para trazer dignidade, democracia, reabilitação, inclusão social e saúde integral. Todas as pessoas ganham.


SOMENTE JUNTOS


Elaboramos um programa de inclusão completo para a sua empresa/instituição.



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Você também gostaria de contar com nossa experiência para a solução de seus desafios em ESG, Diversidade, Equidade e Inclusão? Escreva para contato@modoparites.com.br para agendar uma conversa. Será um prazer contribuir!


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